Os rótulos dos alimentos são uma forma de comunicação entre os produtos e os consumidores, ou seja, uma forma de informar as características (nutricionais) do que estão comprando para poderem fazer uso do seu poder de escolha.
As informações contidas na rotulagem são importantes e por isso são tão numerosas e nem sempre são totalmente claras ao consumidor. Elas obedecem normas específicas e rígidas controladas pela Vigilância Sanitária.
Para interpretá-los, é importante saber:
- Lista de ingredientes: informa os ingredientes que compõem o produto em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele que está em maior quantidade no produto e assim por diante. É interessante observar então os ingredientes: açúcar, sacarose, glicose, óleos, gordura hidrogenada (principalmente se esses estiverem no início da lista).
- Origem, validade, lote, conteúdo líquido: especificam onde o produto é fabricado, qual sua durabilidade, controle de fabricação (caso o produto necessite ser recolhido o número do lote identifica onde se encontra o produto) e a quantidade total contido do alimento na embalagem, respectivamente.
Algumas informações que não devem estar presentes nos rótulos:
- Apresentar termos que possam induzir o consumidor ao erro. Ex: chocolates que comparam seu consumo ao consumo de copo de leite.
- Demonstrar propriedades que não possui ou que não podem ser comprovadas. Ex: alimentos que reduz o risco de doença cardíaca.
- Destacar a presença ou ausência de componentes que já são características do produto. Ex: óleo livre de colesterol, todo óleo vegetal não possui colesterol. O termo certo seria: óleo livre de colesterol como todo óleo vegetal.
- Ressaltar ingredientes que todo o produto em questão possui. Ex: maionese preparada com ovos.
- Indicar propriedades medicinais, nutricionais ou terapêuticas ou mesmo aconselhar seu uso com esse objetivo para melhorar a saúde ou prevenir doenças. Ex: emagrece.
As informações nutricionais obrigatórias:
- Porção: é a quantidade média do alimento que a pessoa usualmente deve consumir a cada vez que o produto é consumido. Ex: 1 colher de sopa de maionese é a quantidade máxima que a pessoa deve consumir por vez.
- %VD: percentual de valores que estão listados na tabela nutricional, ou seja, representa o percentual que a porção que uma pessoa consome representa para a dieta de um dia de cada nutriente contido na tabela (veremos cada um). Ex: 8% de sódio: significa que quando a pessoa consumir a quantidade de uma porção ela estará consumindo também 8% do sódio que precisa em um dia todo.
- Medida caseira: quantidade de gramas ou litros transformada em medida caseira: colher, xícara, etc. Ex: porção de 80 gramas de bolo corresponde a 01 fatia fina.
As informações acima representam as orientações gerais que os rótulos nutricionais devem conter. São obrigatórias.
Em sequência às análises dos rótulos nutricionais, para finalizar, mas não menos importante, são as informações que estão ou deveriam estar presentes relacionadas ao consumo pelas pessoas alérgicas ou intolerantes a certos alimentos ou constituintes desses.
As alergias alimentares atingem 8% das crianças brasileiras, sendo que os riscos de consumir alimentos alergênicos são: atraso no crescimento, vômito, parada respiratória, inflamação no intestino e até mesmo ser fatal.Hoje os rótulos exigem obrigatoriedade na existência de glúten, fenilalanina, sacarose e alguns corantes (tartrazina). Mas existem outras inúmeras alergias que podem ser vinculadas por outros componentes (leite e seus constituintes, amendoim, soja, ovos, crustáceos, por exemplo).
Muitos alimentos diferentes, ao serem fabricados pela mesma indústria utilizam, as mesmas máquinas na produção e casos de alergia podem se manifestar com minúsculas partículas que são colocadas no alimento, vindo de outro, em contato com as máquinas (“traços”). Também outra forma de se enganar é: como o componente é escrito, nem sempre claro, por exemplo, o caseinato de cálcio é proveniente do leite.
Sendo assim, os rótulos atuais já trazem muitas informações importantes e entendemos que já houve uma grande evolução, mas ainda em processo, pois existem muitas outras informações diretamente relacionadas com a saúde da população que poderiam estar presentes.
Importante:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em 25/06/09 norma determinando que indústrias de alimentos e bebidas coloquem aviso nos rótulos de seus produtos sobre a presença de ingredientes que podem causar alergias. A nova regra prevê que as empresas informem na embalagem sobre a presença de substâncias como trigo, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, amêndoas, aveia, nozes, pistache, castanhas, macadâmia e látex natural.O alerta será dado por meio da mensagem “Alérgicos: contém...”, que deve estar estampada em negrito, logo após a lista de ingredientes.
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